Termo de Responsabilidade para fornecimento de produtos e serviços na
Frimesa Cooperativa Central
A validade do presente termo de responsabilidade, passando este a produzir efeitos jurídicos, está condicionado a:
Cláusula 1 - Alinhamento de Entrega e Faturamento
O fornecedor deve assegurar que a entrega e faturamento sejam alinhados conforme a efetivação da programação de produção pela unidade requisitante, identificada pelo CNPJ associado à ordem de compra;
Cláusula 2 - Cumprimento do Plano de Produção
O fornecedor deve seguir completamente o plano de produção ou as instruções fornecidas pela unidade que solicitou os produtos e serviços, sem desvios ou alterações significativas. Isso implica em cumprir prazos, quantidades, marcas especificas e outras diretrizes conforme a observância integral da programação efetivada pela unidade requisitante;
Cláusula 3 - Faturamento Exclusivo via Ordem de Compra
Faturamento, pelo fornecedor, somente através da ordem de compra emitida pelo departamento de compra da Frimesa;
Cláusula 4 - Proibição de Produção sem Programação
Não poderá haver produção da mercadoria, por parte do fornecedor, caso não ocorra a programação pela unidade requisitante;
Cláusula 5 - Emissão de Títulos e Notas Fiscais
Fica vedado ao fornecedor a emissão de qualquer título de crédito ou Nota fiscal, tendo como base somente o orçamento ou a solicitação realizada diretamente pela unidade requisitante, sem estar vinculado a ordem de compra emitida pelo departamento de compras Frimesa. O fornecedor compromete-se a atender na íntegra todos os requisitos, especificações, solicitações, mensagens, quantidades, prazo para pagamento, condições de transporte e demais informações constantes na ordem de compra;
Cláusula 6 - Informações para Frete FOB
Na modalidade de frete FOB, o fornecedor precisa enviar a informação do número da ordem de compra, peso, dimensão do volume e local da coleta para o e-mail elima@frimesa.com.br ou entrar em contato via telefone (45) 32648123 solicitando qual o canal para despachar o produto.
Cláusula 7 - Devolução de Mercadoria e Desconto no Pagamento
Na ocorrência de alguma não conformidade do produto e está gerar uma nota fiscal de devolução por parte da Frimesa, a nota de devolução poderá ser descontada imediatamente no próximo pagamento a ser realizado, ou podendo gerar um boleto bancário com vencimento igual a nota de origem.
Cláusula 8 - Envio de Notas Fiscais de Serviço
É obrigatório enviar com o material de concerto, remessa de mercadoria, compra a ordem as notas fiscais de serviço junto com as demais NF no ato do recebimento da mercadoria para que a Frimesa possa fazer conferência e entrada no sistema das NFS;
Cláusula 9 - Modalidades de Pagamento Aceitas
A Frimesa não aceita boletos descontados em financeiras, bancos, factoring, fomento mercantil e qualquer outra modalidade de pagamento em nome de terceiros. Os pagamentos são efetuados por meio de depósito ou boleto bancário, desde que o beneficiário seja o CNPJ emissor da nota fiscal. Dúvidas relacionadas a negociação desta ordem de compra, entrar em contato com o COMPRADOR RESPONSÁVEL via telefone ou e-mail, conforme informação na parte superior-central na ordem de compra;
Cláusula 10 - Atualização de Dados Cadastrais
É de inteira responsabilidade do fornecedor qualquer atualização de dados cadastrais, incluindo razão social, endereço e informações bancárias. Recomenda-se que as comunicações com a Frimesa sejam feitas com pelo menos 7 dias de antecedência em relação ao próximo faturamento ou pagamento;
Cláusula 11 - Ausência de Exclusividade
Concorda que não existe, por força deste instrumento, qualquer relação de exclusividade ou obrigatoriedade na aquisição dos produtos objeto deste termo por parte da CONTRATANTE;
Cláusula 12 - Avaliação e Monitoramento de Fornecedores
A fim de garantir a melhoria contínua e a aquisição de materiais e serviços que não comprometam a segurança, integridade, legalidade, autenticidade e qualidade de nossos produtos, os fornecedores homologados são classificados, avaliados e monitorados com base em critérios definidos em avaliação de risco. Considerando a classificação do fornecedor, este será avaliado através de auditorias previamente agendadas. Todos os custos relacionados à auditoria são de responsabilidade do fornecedor. O fornecedor será dispensado da realização de auditoria, caso possua certificação em norma reconhecida pelo GFSI (Global Food Safety Initiative) ou Carta de Confirmação IFS Global Markets;
Cláusula 13 - Conhecimento do Programa OEA
A contratada declara ter conhecimento do programa de certificação da Receita Federal, o OEA – Operador Econômico Autorizado e está ciente da finalidade do programa e de seus requisitos. Compromete-se ainda a manter-se atualizado sobre os requisitos do OEA e mesmo no caso de não ser uma empresa OEA, está ciente das necessidades de monitoramento periódico, incluindo medidas saneadoras quando necessário. Visitas inopinadas, baseadas em critérios de riscos e as instalações de parceiros comerciais para fins de monitoramento e avaliação das atividades;
Cláusula 14 - Aquisição de Material de Outro Fornecedor
Concorda que a CONTRATANTE poderá adquirir material de outro fornecedor no caso de não atendimento de alguma programação e/ou requisito técnico.
Cláusula 15 - Multa por Atraso na Entrega
Em situações de atraso na entrega dos produtos ou serviços conforme data da necessidade informada na ordem de compra, poderá incidir multa sobre o valor total da ordem de compra:
- De 2% (dois por cento) sobre o valor total da ordem de compra para atrasos de 05(cinco) à 10 (dez) dias do prazo de entrega;
- De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ordem de compra para os atrasos de 11 (onze) aos 15 (quinze) dias do prazo de entrega;
- De 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de compra para os atrasos superiores a 16 (dezesseis) dias da data de entrega;
- Os valores das multas de atraso serão limitados a 10% (dez) do valor da ordem de compra e descontado no momento do pagamento;
- Em casos de pagamento via boleto, o fornecedor deverá substituir o boleto e alterar o vencimento e valor conforme regra acima;
- O pagamento fica sujeito a retenção se constatado atraso da entrega do produto.